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Serviços de análise de valores mobiliários eram oferecidos sem autorização da CVM
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários
A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 803, comunica ao mercado e ao público em geral que Emir Sancler Leal de Melo não está autorizado a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
Essa deliberação se deu após a Autarquia verificar que Emir Sancler Leal de Melo vem oferecendo no país serviços de análise de valores mobiliários, por meio do canal do YouTube "Mundo Trader", determinando, assim, que, por não preencher os requisitos previstos na regulamentação da CVM, o mesmo suspenda imediatamente a veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços dessa natureza.
Em caso de descumprimento, Emir Sancler Leal de Melo estará sujeito à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso receba proposta de serviços de análise de valores mobiliários por parte Emir Sancler Leal de Melo, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a íntegra da Deliberação CVM 803 e o Memorando CVM/SIN/GAIN 31/2018.