Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários: SWIM WORLDWIDE
CVM determina suspensão de ofertas de consultoria de valores mobiliários, de participação em fundos de investimento ou de qualquer outro valor mobiliário pela SWIM WORLDWIDE
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/07/2011, a Deliberação 664/11, que determina a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de consultoria de valores mobiliários, de participação em fundos de investimento ou de qualquer outro valor mobiliário pela SWIM WORLDWIDE.
A CVM também alerta que a SWIM WORLDWIDE não está autorizada pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários e, por não preencher os requisitos previstos na regulamentação da CVM, não pode prestar serviços de consultoria de valores mobiliários nem oferecer publicamente participação em fundos de investimento ou qualquer outro valor mobiliário.
A atividade de consultoria de valores mobiliários e a oferta pública de cotas de fundos de investimento dependem de prévia autorização da CVM. A Autarquia constatou que a SWIM WORLDWIDE, inclusive com a utilização do endereço na Internet http://www.swimworldwide.com, vem oferecendo publicamente, no Brasil, serviços de consultoria de valores mobiliários e participação em fundos de investimento constituídos no exterior.
O descumprimento da determinação da CVM enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita a investidores que recebam propostas de serviços de consultoria de valores mobiliários ou de investimento em fundos de investimento ou outros valores mobiliários por parte da SWIM WORLDWIDE que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da proposta e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
Em caso de eventual prejuízo individual de natureza civil, a indenização deve ser buscada junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação 664/11.