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Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários: Midas Investimentos Imobiliários e Ismael José Perpétuo Decol
CVM determina suspensão de oferta pública de quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivos pela Midas Investimentos Imobiliários Ltda. e Ismael José Perpétuo Decol
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por meio da Deliberação CVM nº 705/13, a imediata suspensão da oferta ao público de quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros pela Midas Investimentos Imobiliários Ltda e seu sócio administrador Ismael José Perpétuo Decol.
A Autarquia constatou que Midas Investimentos Imobiliários Ltda e Ismael José Perpétuo Decol vinham oferecendo, por meio da página https://www.facebook.com/MidasInvestimentos/, oportunidades de investimento com apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.
Como Midas Investimentos Imobiliários Ltda e Ismael José Perpétuo Decol não se encontram habilitados (sem registro na CVM) a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, a deliberação tem o objetivo de alertar ao mercado e suspender essa atuação irregular.
Ressalta-se que títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos sucedem do esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta e do emissor na Autarquia.
O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte da Midas Investimentos Imobiliários Ltda e de Ismael José Perpétuo Decol, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta de valores mobiliários e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.
Em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação CVM nº 705/13.