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CVM alerta para ofertas no mercado Forex
Atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Jocemar Praxedes dos Santos não está autorizado pela Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
A decisão foi divulgada pelo Ato Declaratório CVM 14.245, publicado em 8/6/2015, no Diário Oficial da União. O documento determina a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de maneira direta ou indireta, ou por qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Caso não cumpra a determinação, Jocemar ficará sujeito à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
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