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CVM alerta para intermediação de negócios de valores mobiliários
Atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que BANESC – Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda., Robson Bertoldo da Silva e Eduardo Cabistani Riella não estão autorizados pela Autarquia a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
A decisão, tomada a partir da análise de denúncias de investidores apresentadas à Autarquia, foi divulgada pelo Ato Declaratório CVM 14.507, publicado em 1/10/2015, no Diário Oficial da União. O documento determina a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como a realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação.
Caso não cumpra a determinação, o BANESC – Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda., Robson Bertoldo da Silva e Eduardo Cabistani Riella ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento dos intermediários mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Para mais informações, acesse o Ato Declaratório CVM 14.507.