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Ato declaratório alerta para intermediação de valores mobiliários sem autorização da CVM
Atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que Silvio Augusto De Oliveira não está autorizado pela Autarquia a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários e a realizar compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.
Caso não cumpra a determinação, Silvio ficará sujeito à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte do intermediário mencionado, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Para mais informações, acesse o Ato Declaratório nº 14.904.