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Sem autorização da CVM, serviços eram oferecidos em redes sociais
Atuação irregular de análise de valores mobiliários
A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 823, comunica ao mercado e ao público em geral que Jader Jose de Oliveira Junior e Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli – ME (sob o nome fantasia Robô Investe) não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
Após receber denúncias via Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), a CVM verificou indícios de que os envolvidos vêm oferecendo publicamente no Brasil, por meio de vídeos publicados em redes sociais e outros sites, serviço de análise de valores mobiliários, atividade que depende de prévia autorização da Autarquia.
O exercício da atividade de analista de valores mobiliários sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei 6.385/76.
Determinação da CVM e sanções em caso de descumprimento
A CVM determina a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviço de análise de carteira de valores mobiliários por parte de Jader Jose de Oliveira Junior e Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli – ME (Robô Investe).
Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 823.