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Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular: United World Capital e MarkeTradeFX
CVM determina a suspensão da veiculação de oferta pública de oportunidade de investimento no mercado Forex pelas empresas United World Capital e MarkeTradeFX
A Superintendência de Relações com o Mercado (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelos Atos Declaratórios CVM nos 12.481 e 12.482, publicados no dia 02/08/2012, no Diário Oficial da União, que as empresas United World Capital (UWC) e MarkeTradeFX não estão autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
Os Atos Declaratórios determinam à UWC e à MarkeTradeFX a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio das páginas “http://www.uwcfx.com” e “http://www.maketradefx.com” ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Ainda de acordo com os Atos Declaratórios, a não observância da presente determinação implicará em multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um, sem prejuízo das responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação dos Atos, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse os documentos na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.