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Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular: Platz Empreendimentos e Administradora Ltda e Felipe Ferreira Franco Neto
CVM determina suspensão de veiculação de oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo pela Platz Empreendimentos e Administradora Ltda. e por Felipe Ferreira Franco Neto
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo pela Platz Empreendimentos e Administradora Ltda. ("Grupo Franco") e por seu administrador e representante Felipe Ferreira Franco Neto, por não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM.
Por meio da Deliberação CVM nº 681/12, ainda foi estabelecido a todos os sócios, administradores e prepostos do Grupo Franco que não estão autorizados a ofertar ao público quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros perante a CVM.
A Autarquia constatou que o Grupo Franco e Felipe Ferreira Franco Neto vêm oferecendo, por meio do endereço na Internet http://www.grupofranco.com.br, oportunidades de investimento, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma com vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.
O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei n 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte de Felipe Ferreira Franco Neto e Grupo Franco, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta de valores mobiliários e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.
Em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação CVM nº 681/12.