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Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular: Catunda Brasileiro Assessoria e Administração Ltda e Fernanda Rebouças (sócia-administradora)
CVM determina a suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários da Catunda Brasileiro Assessoria e Administração Ltda e de sua sócia-administradora, Fernanda Rebouças
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 11413, publicado hoje, 07/12/2010, no Diário Oficial da União, que Catunda Brasileiro Assessoria e Administração Ltda e Fernanda Rebouças, sócia-administradora da sociedade, não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, porquanto não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O Ato Declaratório determina às referidas pessoas a imediata suspensão das atividades de intermediação e de oferta de valores mobiliários, inclusive compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, em conformidade com o art.16 da Lei nº 6.385/76.
Ainda de acordo com o Ato Declaratório, a não observância da suspensão implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.