Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular: captação de clientes residentes no Brasil - operações Forex pela Diferencial Corretora
CVM determina a suspensão da captação de clientes residentes no Brasil para realização de operações no mercado Forex pela Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) comunica hoje, 09/04/2012, aos participantes do mercado de valores mobiliários ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 12.261, publicado na mesma data no Diário Oficial da União, que a Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil para realização de operações no mercado Forex.
O Ato Declaratório determina à corretora a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento nesse mercado, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página www.diferencial.com.br ou de qualquer forma de conexão à rede mundial de computadores.
Ainda de acordo com o documento, a não observância da presente determinação implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas eventuais infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art.11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.