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Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular: Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários, Jaime Garcia Dias e Aline Coutinho Cabral Garcia Dias
CVM determina suspensão de atividades de oferta de investimento coletivo pela Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda., por Jaime Garcia Dias e por Aline Coutinho Cabral Garcia Dias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por meio da Deliberação CVM nº 725/14, a imediata suspensão de oferta de contratos de investimento coletivo pela Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda., por Jaime Garcia Dias e por Aline Coutinho Cabral Garcia Dias.
A Autarquia constatou que a Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus sócios administradores Jaime Garcia Dias e Aline Coutinho Cabral Garcia Dias vêm oferecendo, por meio de página virtual http://cabralgarcia.com.br, de anúncios publicados em jornais, dentre outros, oportunidades de investimento (títulos ou contratos de investimento coletivo), utilizando-se de apelo ao público em geral. As ofertas são relacionadas aos empreendimentos “Townhouses COPA 5 by Ramada” (também nominado como “Ramada Hotel & Suítes Copacabana”), “Américas Townhouses Hotel by Ramada” e “Hotel Ibis Volta Redonda/Barra Mansa”.
A CVM esclarece que a Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. não se encontra registrada na CVM como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. Além disso, as ofertas públicas realizadas por tal sociedade também não foram registradas nem dispensadas de registro por esta Comissão, configurando, desta maneira, procedimentos irregulares. Assim, a Deliberação tem o objetivo de suspender essa atuação e alertar ao mercado quanto às ofertas irregulares.
O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte da Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Jaime Garcia Dias e de Aline Coutinho Cabral Garcia Dias, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta de valores mobiliários e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM esclarece ainda que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram às ofertas irregulares em questão. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e, por exemplo, comunicar os fatos ao Ministério Público diante da existência de indícios da ocorrência de ilícito penal.
Em caso de eventual prejuízo individual, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação CVM nº 725/14.