Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregular: Acompany Capital & Investimentos e Moacir Chaves Júnior
CVM determina suspensão de atividades de administração de carteira de valores mobiliários e oferta de aplicação em cotas de fundo de investimento pela ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS e por MOACIR CHAVES JÚNIOR
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 12/01/2012, a Deliberação 678/12, que determina a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de valores mobiliários e de participação em fundos de investimento pela ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS e por MOACIR CHAVES JÚNIOR.
A CVM também alerta que a ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS e MOACIR CHAVES JÚNIOR não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários e, por não preencher os requisitos previstos na regulamentação da CVM, não podem prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários nem oferecer publicamente aplicação em cotas de fundo de investimento.
A atividade de administração de valores mobiliários e a oferta pública de cotas de fundos de investimento dependem de prévia autorização da CVM. A Autarquia constatou que a ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS e MOACIR CHAVES JÚNIOR, por meio do sítio http://www.acompanycapital.com.br, vêm oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteira de valores mobiliários e aplicação em fundos de investimento.
O descumprimento da determinação da CVM enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita a investidores que recebam propostas de serviços de administração de carteira de valores mobiliários ou de cotas em fundos de investimento ou outros valores mobiliários por parte da ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS e de MOACIR CHAVES JÚNIOR que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da proposta e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
Em caso de eventual prejuízo individual de natureza civil, a indenização deve ser buscada junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação 678/12.