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Comissão de Valores Mobiliários
Atuação irregualar: Hétilo do Brasil Empreendimentos LTDA. ME e Marco Antônio Dias de Rezende
CVM determina suspensão de atividades de oferta de investimento coletivo pela Hétilo do Brasil Empreendimentos LTDA. ME e por Marco Antônio Dias de Rezende
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por meio da Deliberação CVM nº 716/13, a imediata suspensão de oferta de contratos de investimento coletivo pela Hétilo do Brasil Empreendimentos LTDA. ME e por Marco Antônio Dias de Rezende.
A Autarquia constatou que Hétilo do Brasil Empreendimentos LTDA. ME e Marco Antônio Dias de Rezende, administrador da empresa, vêm oferecendo, por meio de página virtual http://www.villagedaspedras.com.br, oportunidades de investimento (títulos ou contratos de investimento coletivo), utilizando-se de apelo ao público em geral.
A CVM esclarece que a Hétilo do Brasil Empreendimentos LTDA. ME não se encontra registrada na CVM como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. Além disso, a oferta pública realizada por tal sociedade também não foi registrada na Comissão, configurando, desta maneira, procedimento irregular. Assim, a Deliberação tem o objetivo de suspender essa atuação e alertar ao mercado quanto à oferta irregular.
O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte da Hétilo do Brasil Empreendimentos LTDA. ME e de Marco Antônio Dias de Rezende, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta de valores mobiliários e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.
Em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Clique aqui para acessar a Deliberação CVM nº 716/13.