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Empresa não tem autorização da CVM para captar clientes
Ato Declaratório notifica atividade irregular
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que a empresa TraderPro não está autorizada pela Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
A decisão foi divulgada pelo Ato Declaratório CVM 14.379, publicado em 15/9/2015, no Diário Oficial da União. A área técnica detectou que a empresa realiza, através do site www.traderpro.com.br, a captação de clientes para realização de operações no mercado Forex, encaminhando-os a abrir contas em algumas instituições específicas.
O documento determina a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de maneira direta ou indireta, ou por qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Caso não cumpra a determinação, a empresa TraderPro ficará sujeita à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação dos referidos Atos Declaratórios, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento dos intermediários mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Para mais informações, acesse o Ato Declaratório CVM 14.379.