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Comissão de Valores Mobiliários
Área técnica da CVM suspende oferta pública de certificados de depósito da Brazilian Finance & Real Estate S/A
OFÍCIO/CVM/SRE/GER-2/Nº 2056/2007
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2007
Aos Senhores
Daniel Sonder
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S/A
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3064 – 13º andar
01451-000 São Paulo - SP
Fax: (11) 3841-6912
André Bergstein
Brazilian Finance & Real Estate S/A.
Av. Paulista, nº 1728 – 4º andar
01310-919 São Paulo - SP
Fax: (11) 4081-4848 Bovespa (11) 3233-2051
Assunto:
Suspensão dos Procedimentos da Oferta Pública de Distribuição Primária de Certificado de Depósito de Ações de Emissão de Brazilian Finance & Real Estate S/A – Processo CVM RJ-2007-10991
Prezados Senhores,
Referimo-nos ao expediente protocolado em 1/11/2007, em atendimento aos esclarecimentos solicitados por esta CVM, relativos à matéria intitulada "Brazilian Capital tem oito fundos imobiliários", publicada no jornal Gazeta Mercantil de 30/10/2007.
A propósito, consideramos que tais esclarecimentos não se prestaram a atender ao disposto no artigo 49 da Instrução CVM nº 400/03, tendo em vista que, dos cinco pontos relevantes destacados na referida matéria jornalística, apenas dois estão de alguma forma contemplados na minuta de prospecto publicada na página da CVM na Internet. Dos outros três, dois não constam da minuta e um está incorreto. São eles:
1. A matéria divulgou que "atualmente dos oito fundos administrados pela empresa, 70% dos cotistas são estrangeiros. 'São fundos de pensão americanos, canadenses e europeus e privaty equitys', de acordo com Rossano Nonino". Porém, quanto às características dos cotistas, V.Sas. reconhecem que se trata de uma informação "não constante da atual minuta do prospecto preliminar". Além disso, é incorreta a afirmação de que a Companhia possui oito fundos, uma vez que a tabela da página 149 do prospecto apresenta seis fundos, sendo três FII e três FIP;
2. A matéria divulgou que "a Brazilian Mortgages foi a primeira companhia hipotecária independente do país, especializada no desenvolvimento e na estruturação de operações e de novos conceitos para o mercado imobiliário...", informações que, segundo V.Sas., decorreram "tão somente da livre interpretação do jornalista das informações contidas na minuta do prospecto e de outras fontes utilizadas para fins de produzir a sua reportagem". Contudo, ainda sobre a referida informação, em seguida V.Sas. reconhecem "não constar da minuta do prospecto preliminar";
3. A matéria afirma que "segundo Rossano Nonino, da Brazilian Capital, os investimentos sob gestão da empresa saltaram de R$ 130 milhões em 2002 para os atuais R$ 1 bilhão", informação que, quanto aos investimentos sob gestão da empresa em 2002, V.Sas. confirmam ser "equivocada".
Ademais, as informações veiculadas na mídia apresentam-se de forma desequilibrada, com teor positivo acerca da Companhia, sem alertar os investidores para os riscos descritos no prospecto.
Por essas razões, e com fundamento no art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, comunicamos a suspensão dos procedimentos da Oferta Pública de Distribuição Primária de Certificado de Depósito de Ações de Emissão de Brazilian Finance & Real Estate S/A por 30 dias, contados da publicação da referida matéria e findos em 29/11/2007, período considerado necessário para a dissipação das informações divulgadas por representante da subsidiária da Companhia emissora à imprensa, ao arrepio do disposto no art. 48, IV, da Instrução CVM nº 400/03.
Informamos que da presente decisão cabe recurso ao Colegiado desta Autarquia, nos termos da Deliberação CVM nº 463/2003.
Atenciosamente,
(original assinado por)
Carlos Alberto Rebello Sobrinho
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
c.c: SEP
CVOC