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Consultas de participantes do mercado envolvem as ofertas RLP
Área técnica da CVM esclarece dúvidas sobre remuneração de agentes autônomos
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (SMI/CVM) recebeu consultas sobre a possibilidade de pagamento de remuneração de agentes autônomos de investimentos (AAIs) com parte do spread capturado pela instituição intermediadora na negociação de ativos na modalidade Retail Liquidity Provider (RLP).
Esse tipo específico de oferta existente no sistema de negociação da B3 é utilizada para que as corretoras possam negociar com a sua carteira própria, atuando diretamente como contraparte de seus clientes de varejo.
A interpretação da área técnica da CVM é de que o RLP não é um produto de investimento oferecido ao investidor, mas sim uma modalidade específica e regulada de tratamento de ofertas para negociação de determinados ativos (hoje os minicontratos de índice e de dólar).
Desse modo, a utilização de incentivo para a força de vendas do intermediário e prepostos (AAIs) com base em parâmetro totalmente desvinculado do benefício (ou potencial benefício) para o cliente poderia promover um desalinhamento de interesses entre o intermediário e seus clientes, acarretando em potencial infração ao art. 30 e parágrafo único da ICVM 505. Assim, a SMI não considera adequado que a remuneração do agente autônomo seja baseada no ganho obtido pelo intermediário nesses casos.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 07/2020.
Assista a cartilha e o vídeo com mais detalhes sobre ofertas RLP.