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Confira as decisões do Colegiado
Aprovados Termos de Compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso para os seguintes processos:
1) Processo Administrativo CVM nº SP2011/173: para extingui-lo, previamente à eventual instauração de processo administrativo sancionador, os administradores e ex-administradores da Allis Participações S.A. apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 910.000,00.
a. Danilo Gamboa e Antonio Carlos Augusto Ribeiro Bonchristiano, ambos na qualidade de administradores da Companhia, foram investigados por:
i. instalação de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) sem convocação prévia e sem a presença da totalidade dos acionistas (infração ao disposto nos arts. 123 e 124 da Lei 6.404/76);
ii. instalação de Reuniões do Conselho de Administração (RCAs) sem convocação prévia e sem a presença de todos os membros (infração ao disposto no art. 140, da Lei 6.404/76, combinado com o art. 13 do Estatuto Social);
iii. deliberações adotadas em Assembleias Gerais Extraordinárias e em RCA, em desacordo com o acordo de acionistas (infração ao disposto no art. 28 do Estatuto Social); e
iv. atraso na realização de AGOs (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).
Danilo Gamboa foi ainda investigado por atraso na elaboração e na divulgação das demonstrações financeiras (infração ao disposto no art. 176, combinado com os arts. 132, inciso I, e 133, inciso II, da Lei 6.404/76).
b. Alberto Khzouz, na qualidade de administrador da Companhia, foi investigado por:
i. não eleição de conselheiro substituto pelo período de 378 dias, em desacordo com o acordo de acionistas (infração ao disposto no art. 28 do Estatuto Social);
ii. atraso na elaboração e na divulgação das demonstrações financeiras (infração ao disposto no art. 176, combinado com os arts. 132, inciso I, e 133, inciso II, da Lei 6.404/76); e
iii. atraso na realização de AGOs (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).
c. Giovanni Giovannelli, na qualidade de administrador da Companhia, foi investigado por:
i. deliberações adotadas em RCAs em desacordo com o acordo de acionistas (infração ao disposto no art. 28 do Estatuto Social); e
ii. atraso na elaboração e na divulgação das demonstrações financeiras (infração ao disposto no art. 176, combinado com os arts. 132, inciso I, e 133, inciso II, da Lei 6.404/76).
d. Goldwasser Pereira Santos Neto, Alexandre Milani de Oliveira Campos, Luciana de Souza Leão, Benedito César Camargo, Moises de Oliveira Assayag e Marco Antonio Rocha Coentro, na qualidade de administradores da Companhia, foram investigados pelo atraso na elaboração e na divulgação das demonstrações financeiras (infração ao disposto no art. 176, combinado com os arts. 132, inciso I, e 133, inciso II, da Lei 6.404/76).
e. Fersen Lamas Lambranho, Carlos Henrique Moreira, Marcos Cunha Póvoa, Thiago Emanuel Rodrigues e Octavio Cortes Pereira Lopes, na qualidade de administradores da Companhia, foram investigados pelo atraso na realização de AGOs (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).
f. GPCP4 – Fundo de Investimentos em Participações e HR Holdings LLC foram investigados pela não eleição de conselheiro substituto pelo período de 378 dias, em desacordo com o acordo de acionistas (infração ao disposto no art. 28 do Estatuto Social).
Acesse a Decisão do Colegiado (adotada em 17/3/2015) que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.
2) Processo Administrativo CVM nº RJ 2014/9918: para extingui-lo, previamente à eventual instauração de processo administrativo sancionador, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 150.000,00.
Ele foi investigado, na qualidade de membro do conselho de administração da Jereissati Participações S.A., por ter negociado ações de emissão da companhia em período vedado (infração ao disposto no § 4º, do art. 13, da Instrução CVM 358).
3) Processo Administrativo CVM nº RJ 2014/13043: para extingui-lo, previamente à eventual instauração de processo administrativo sancionador, Wesley Mendonça Batista apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00.
Ele foi investigado, na qualidade de presidente do conselho de administração da JBS Foods S.A., por ter efetuado declarações a respeito de oferta pública de distribuição de ações que se encontrava em análise pela Autarquia (infração ao disposto no art. 48, inciso IV, da Instrução CVM 400).
Acesse as Decisões do Colegiado (adotadas em 24/03/2015) que aprovaram a celebração dos Termos de Compromisso referidos nos itens 2 e 3.
4) Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/6283: para extingui-lo, Michael Lenn Ceitlin, Julio Cesar Camara e Marcelo Fagondes de Freitas apresentaram proposta de pagamento individual à CVM no valor de R$ 50.000,00, totalizando o montante de R$ 150.000,00.
Eles foram acusados, na qualidade de membros da diretoria da Hercules S/A – Fábrica de Talheres, por elaborarem as demonstrações financeiras intermediárias de 30/06/2013 e 30/09/2013 e as demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2013, períodos de reporte posteriores ao Ofício de Alerta/CVM/GEA-5/nº011/13, em inobservância aos itens 10 e 86, do Pronunciamento Técnico CPC 25*, combinado com o item 112, (c), do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)**, e o item QC11 do Pronunciamento Conceitual Básico (R1)*** (infração ao disposto nos arts. 153, 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76, e aos arts. 26, inciso I, e 29, inciso I, da Instrução CVM 480).
Acesse a Decisão do Colegiado (adotada em 31/03/2015) que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.
* Pronunciamento aprovado pela Deliberação CVM 594.
** Pronunciamento aprovado pela Deliberação CVM 676.
*** Pronunciamento aprovado pela Deliberação CVM 675.
Importante!
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os referidos processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.