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Colegiado apreciou nova proposta após regularização da situação da companhia perante a CVM
Aprovado termo de compromisso com diretores da Hopi Hari S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, na reunião do dia 3/11/2015, nova proposta de Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2014/7213.
CONHEÇA O CASO:
O Processo teve origem em acusação formulada pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), em face dos seguintes diretores da Hopi Hari S.A., que teriam incorrido nas irregularidades pontuadas a seguir:
• Armando Pereira Filho: (i) na qualidade de diretor de relações com investidores da Hopi Hari S.A., pelo atraso no envio de informações periódicas; e (ii) na qualidade de Diretor da Companhia, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 31/12/2012;
• Roberval Antonio Zuccoli, diretor financeiro, e Jorge Milton Lobão, diretor da Companhia, por não terem feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 31/12/2013; e
• Cláudio Luis Pinheiro Guimarães, diretor da Companhia, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 31/12/2012 e 31/12/2013.
Nesse sentido, os referidos diretores da Companhia foram acusados pelo descumprimento ao art. 176, combinado com os arts. 132 e 133 da Lei nº 6.404/76. Armando Pereira Filho, também foi acusado por infração ao art. 13, combinado com o art. 45, ambos da Instrução CVM 480.
A primeira proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos diretores havia sido rejeitada em 9/6/2015. Na ocasião, o Colegiado levou em conta o não envio das demonstrações financeiras pendentes, condição estabelecida pelo Comitê de Termo de Compromisso para aceitação.
NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
Após a rejeição da primeira proposta de Termo de Compromisso, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado como relator do Processo.
Posteriormente, em 16/10/2015, os acusados apresentaram nova proposta, nos mesmos valores anteriormente negociados pelo Comitê de Termo de Compromisso (R$ 50.000,00 para Armando Pereira Filho e R$ 20.000,00, individualmente, para Roberval Antonio Zuccoli, Jorge Milton Lobão Moreira e Cláudio Luis Pinheiro Guimarães).
Dessa vez, no entanto, os proponentes comprovaram a entrega de todas as informações devidas pelo Hopi Hari S.A., evidenciada pela decisão da SEP, em 21/10/2015, de reverter a suspensão do registro da Companhia.
Com a regularização do Hopi Hari S.A. perante a CVM, o Diretor Roberto Tadeu votou pela aceitação da nova proposta.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do Diretor Roberto Tadeu, deliberou pela aprovação da proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00, para Armando Pereira Filho e R$ 20.000,00, individualmente, para Roberval Antonio Zuccoli, Jorge Milton Lobão Moreira e Cláudio Luis Pinheiro Guimarães.
Acesse a Decisão do Colegiado de 3/11/2015 que aprovou a nova proposta de Termo de Compromisso. Para obter mais informações sobre a proposta anteriormente rejeitada, acesse a Decisão do Colegiado de 9/6/2015.