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Por maioria, Colegiado aceita proposta de acusado por infração à regra de rodízio
Aprovado termo de compromisso com auditor independente
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, em reunião no dia 15/3/2016, a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Loudon Blomquist Auditores Independentes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/14760.
CONHEÇA O CASO:
A Loudon Blomquist Auditores Independentes foi acusada de descumprir a regra de rotatividade dos auditores independentes, prevista no art. 31 da Instrução CVM 308, na realização dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis da Subestação Eletrometrô S.A. e da Indústria Verolme S.A. – IVESA.
Segundo apurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), não obstante o período máximo de cinco anos estabelecido pela norma, a Loudon Blomquist permaneceu como auditor da Subestação Eletrometrô por sete exercícios sociais contínuos e um trimestre, e da Indústria Verolme por seis exercícios sociais contínuos e um trimestre.
Após ser intimada pela CVM, a Loudon Blomquist, inicialmente, apresentou defesa acompanhada de proposta por meio da qual se comprometia a pagar à CVM o valor de R$10 mil e a não contratar serviços de auditoria independente com empresas de capital aberto, direta ou indiretamente, durante o período de um ano.
Após negociação, em que o Comitê de Termo de Compromisso sugeriu a majoração da proposta para o valor de R$200 mil, a acusada apresentou nova proposta prevendo o pagamento à Autarquia do valor de R$50 mil, em 36 parcelas mensais.
O Colegiado da CVM, em reunião de 8/12/2015, rejeitou a proposta apresentada pela acusada, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Na ocasião, considerou-se a proposta inadequada ao escopo do instituto do Termo de Compromisso, e que a mesma não contemplaria obrigação capaz de surtir efeito paragmático junto aos participantes do mercado, desestimulando a prática de condutas afins.
Após a rejeição inicial, a acusada apresentou nova proposta de Termo de Compromisso ao Diretor Relator do processo, Roberto Tadeu, comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$200 mil, nos moldes antes sugeridos pelo Comitê de Termo de Compromisso.
Em sua análise, o Diretor Relator entendeu que o novo compromisso assumido pela Loudon Blomquist seria proporcional à reprovabilidade da conduta atribuída e adequado à finalidade preventiva dos termos de compromisso.
Roberto Tadeu também salientou que, em 2/2/16, o Colegiado aceitou proposta, no valor total de R$180 mil, apresentada pelos administradores da Subestação Eletrometrô no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/1652, em que eram acusados por manterem a prestação dos serviços de auditoria da Loudon Blomquist.
Deste modo, o Diretor Relator votou pela aceitação da nova proposta de termo de compromisso apresentada pela Loudon Blomquist.
Acompanhando o voto apresentado pelo Relator, o Colegiado, por maioria, deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso de Loudon Blomquist Auditores Independentes.
Restou vencido o Presidente Leonardo Pereira, que considerou inoportuna e inconveniente a aceitação da proposta. Leonardo enfatizou, nesse sentido, a gravidade da acusação e a relevância do trabalho de auditoria para a fidedignidade das demonstrações financeiras.
Acesse a Decisão do Colegiado da CVM que acompanhou o voto do Diretor e aceitou a proposta de celebração do Termo de Compromisso.
Para mais informações sobre a primeira proposta, acesse a Decisão do Colegiado de 8/12/2015.