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Caso envolve apuração de suposta infração à Instrução CVM 409
Aprovado Termo de Compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião no dia 13/6/2017, proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Banco Bradesco S.A. (na qualidade de administrador do Bradesco Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Curto Prazo Fácil), Robert John Van Dijk e Denise Pauli Pavarina (diretores responsáveis pela prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários), acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/10951.
Contextualização
O referido Processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para apurar eventual responsabilidade dos acusados por infração ao disposto no art. 65, inciso XII, art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM 409.
Ao analisar os fatos, a SIN propôs a responsabilização de Bradesco, Robert John Van Dijk e Denise Pauli Pavarina por:
(i) manterem a taxa de administração em patamar incompatível com os objetivos de investimento, inviabilizando que a rentabilidade do Fundo se aproximasse aos objetivos previstos em regulamento; e
(ii) suas práticas terem ferido a relação fiduciária existente entre administrador e gestor e cotistas.
Proposta de Celebração de Termo de Compromisso
Inicialmente, junto com suas defesas, os acusados apresentaram diretamente ao Diretor Relator do caso, Henrique Machado, proposta conjunta de Termo de Compromisso para pagamento à CVM de R$ 450.000,00, sendo R$ 300.000,00 pelo Banco Bradesco S.A. e R$ 75.000,00 para cada diretor.
No entanto, ao verificarem que havia outro processo administrativo sancionador em curso com acusação similar, os acusados apresentaram nova proposta de pagamento à CVM no montante de R$ 1.500.000,00, sendo R$ 1.100.000,00 pelo Bradesco e R$ 200.000,00 para cada diretor.
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) não identificou impedimento jurídico à celebração do acordo.
Diante disso, o Diretor Relator Henrique Machado apresentou a proposta em Reunião do Colegiado de 13/6/2017, com seu voto de aceitação, considerando-a oportuna e conveniente, uma vez que era adequada para surtir efeito paradigmático junto ao mercado, desestimulando a prática de condutas dessa natureza.