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Colegiado apreciou proposta feita por administradora de fundo multimercado
Aprovado termo de compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, na reunião do dia 1/12/2015, proposta de Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2014/10859.
CONHEÇA O CASO:
O Processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) após o recebimento de reclamações, encaminhadas por acionistas da Laep Investments Ltd., questionando a não divulgação sobre o atingimento de participação superior a 5% de BDRs de emissão da Laep por parte do Nest Arb Master Fundo de Investimento Multimercado (administrado pela BNY Mellon).
A SEP apurou a questão à luz do art. 12 da Instrução CVM 358, segundo o qual o investidor deve comunicar à companhia aberta (i) a aquisição de ações de emissão de tal companhia correspondentes a 5% de determinada classe ou espécie; e (ii) toda vez que houver aumento (5% ou mais) ou redução na participação (5% ou mais).
A área técnica destacou, ainda, o teor do Ofício-Circular da SEP n°02/2012, que explicita que, por força do art. 21 da Instrução CVM 358, essas regras também se aplicam às empresas patrocinadoras de programas de BDR níveis II e III (como a Laep), desde que não sejam incompatíveis com as disposições aplicáveis nos países em que tenham sido emitidos os valores mobiliários.
Dessa forma, considerando que a BNY Mellon, na qualidade de administradora do fundo Nest, não teria demonstrado a existência de incompatibilidade entre a Instrução CVM 358 e as normas de Bermudas (onde está a sede da Laep) e Luxemburgo (onde as ações da Laep estão listadas), a SEP concluiu que a BNY Mellon teria infringido o caput e os §§ 1º e 4º, do art. 12, da Instrução CVM 358, por ter deixado de comunicar à Laep que:
• em 4/10/2012, o fundo Nest atingira participação de mais de 5% dos BDRs;
• em 5/12/2012, 31/1/2013 e 26/2/2013, elevara em mais 5% sua participação; e
• em 19/2/2013, reduzira sua participação em mais de 5%.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
Juntamente com suas alegações sobre os fatos ocorridos, a BNY Mellon apresentou proposta de Termo de Compromisso, comprometendo-se a: (i) pagar à CVM o valor de R$ 80.000,00; e (ii) apresentar relatório, elaborado por auditor independente registrado na CVM, com o objetivo de atestar a adequação dos seus controles internos sobre as participações relevantes detidas pelos fundos por ela administrados em companhias abertas, passando a realizar a respectiva comunicação à Autarquia também nos casos em que a legislação do país de emissão das ações que lastreiam os BDRs seja omissa acerca da necessidade de comunicação.
MANIFESTAÇÃO DA PFE
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM), ao apreciar os aspectos legais da proposta de Termo de Compromisso, concluiu pela inexistência de óbice à análise pelo Comitê.
Com relação à apresentação do relatório elaborado pelo auditor independente, a PFE entendeu que a oportunidade e a conveniência de aprovar essa proposta caberia ao Comitê, com auxílio da SEP.
NEGOCIAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
Inicialmente, o Comitê de Termo de Compromisso entendeu que o valor oferecido era desproporcional à natureza e à gravidade das questões do caso concreto. Dessa forma, sugeriu o aprimoramento da proposta com a majoração da quantia para R$ 400.000,00 ou obrigação equivalente a tal montante.
Além disso, o Comitê considerou inoportuno o compromisso de apresentar o relatório elaborado por auditor independente, solicitando a sua exclusão da proposta.
Após diversas tratativas entre as partes envolvidas, a BNY Mellon apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, obrigando-se a disponibilizar, a dois servidores da CVM, Curso de Mestrado Executivo em Gestão Pública (EMPA Global, da Universidade de Columbia).
Assim, o Comitê sugeriu ao Colegiado a aceitação da celebração de acordo, destacando que a nova proposta, além de envolver dispêndio de recursos compatível com o valor sinalizado pelo Comitê como base para negociações desse tipo (R$ 400.000,00), (i) estaria em consonância com o planejamento geral de ações de capacitação no âmbito da CVM; e (ii) seria suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes, norteando a conduta dos participantes do mercado de valores mobiliários similares ao proponente, em atendimento à finalidade preventiva do instituto do termo de compromisso.
Diante do exposto, o Colegiado aprovou a proposta de Termo de Compromisso apresentada pela BNY Mellon de disponibilizar, a dois servidores da CVM, Curso de Mestrado Executivo em Gestão Pública (EMPA Global, da Universidade de Columbia).
Acesse a Decisão do Colegiado de 1/12/2015 que aprovou a proposta acima.