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Colegiado decide em reunião de 23/12/2014
Aprovado Termo de Compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião realizada em 23/12/2014, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/10172.
Para extinguir o citado Processo Administrativo Sancionador, KPMG Auditores Independentes e Francesco Luigi Celso, na qualidade de sócio e responsável técnico da KPMG, apresentaram as seguintes propostas:
• pagamento conjunto à CVM no valor de R$ 650.000,00; e
• Francesco Luigi Celso deixará de exercer, pelo prazo de dois anos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, excluindo-se dessa limitação as demais, a função/cargo de responsável técnico da KPMG Auditores Independentes em auditorias de companhias abertas e entidades integrantes do mercado de valores mobiliários.
Eles foram acusados de:
• emitirem parecer de auditoria referente às demonstrações financeiras de 31/12/2007 dos fundos Diamante Fundo de Investimento – Multimercado – Crédito Privado, Coopmútuo Fundo de Investimento – Multimercado – Crédito Privado e Bancoob Capital Fundo de Investimento – Multimercado, em inobservância do art. 20 da Instrução CVM 308/99, por não terem respeitado os itens:
(i) 11.2.5.3, 11.2.5.5, 11.3.3.1 “a” e 11.3.3.2 da NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/97;
(ii) 11.3.2.2 e 11.3.2.6 da NBC T 11.3, aprovada pela Resolução CFC nº 1024/05;
(iii) 11.12.3.2 da NBC T 11.12, aprovada pela Resolução CFC nº 1029/05;
(iv) 26 da NBC T 11 – IT – 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/98; e
(v) 36 “a”, 37 e 56 da NPA 01 do IBRACON.
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.