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Comissão de Valores Mobiliários
APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10/07/2007, acolhendo Pareceres do Comitê de Termo de Compromisso, aprovou propostas feitas por acusados em dois processos sancionadores, para a celebração de Termos de Compromisso, com a suspensão e posterior extinção dos processos, a saber:
1) Banco Pactual (PAS 13/2004): O processo sancionador tinha por objeto a acusação de realização de operações pelo Banco Pactual e pelo investidor estrangeiro Romanche Investment Corporation Llc, nos mercados de câmbio e juros na BM&F, entre 2002 e 2004, que teriam tido por objetivo transferir ganhos do primeiro para o segundo. As operações foram realizadas em condições de mercado, e tendo por contraparte o mercado, mas, segundo a acusação, a coincidência de perdas para o Banco Pactual e ganhos para a Romanche indicaria que as ordens teriam sido alocadas, posteriormente à sua execução, de maneira a destinar as perdas para o primeiro e os ganhos para a segunda, com possível redução da tributação para o Banco.
Através do Termo de Compromisso Banco Pactual, Romanche, Pactual Corretora (que intermediou as operações) e os diretores responsáveis que foram acusados (André Santos Esteves e Aldo Santos Laureano Júnior) se obrigaram a pagar à CVM a quantia total de R$ 8,1 milhões. A extinção do processo sancionador não afeta qualquer responsabilidade tributária que venha a ser exigida dos acusados.
O Presidente da CVM, Marcelo Trindade, destacou o fato de que esse processo é provavelmente o último, dentre mais de uma dezena, dos iniciados pela fiscalização da Superintendência de Mercados e Intermediários – SMI visando a coibir ações em que o mercado de valores mobiliários possa ser usado para finalidades que com ele não se coadunam, como a redução de tributos. "A fiscalização atuou com profundidade e o resultado é que quase todos os processos foram encerrados pela celebração de Termos de Compromisso, com o pagamento de valores substanciais para desestimular condutas semelhantes. Nos casos em que as duas partes envolvidas eram as próprias contrapartes nas operações isto é, quando os negócios eram claramente artificiais, ou em que havia autuação da Receita Federal, a celebração do Termo de Compromisso foi ainda condicionada ao recolhimento dos tributos devidos".
O Superintendente de Mercados e Intermediários - SMI destacou a importância da interrupção de tais práticas: "Com os novos sistemas de controle implantados pela BM&F tornou-se muito mais difícil realizar operações desse tipo. Mas o encerramento dos processos relativos aos fatos anteriores é importante, até porque essa mesma conduta pode ser utilizada para operações que visem à lavagem de dinheiro".
2) Rinaldo Campos Soares (PAS 18/2005): O processo sancionador tinha por objeto a realização de pagamentos pela Usiminas, companhia da qual o acusado é o Diretor Presidente, à SMP&B Propaganda, sem a devida comprovação da efetiva prestação dos serviços, sem a formalização de aprovação prévia de custos e escopos para tais serviços, bem como a aprovação de pagamentos de faturas por trabalhos supostamente realizados em data anterior à data de aprovação do escopo e dos custos envolvidos.
Pela proposta aceita pelo Colegiado o acusado se obrigou a pagar à Usiminas o valor de R$ 1 milhão, que é superior aos valores apurados na acusação, com o que ficariam indenizados os eventuais prejuízos causados aos acionistas da companhia pelos pagamentos que a fiscalização considerou irregulares.
Além desse pagamento, o acusado se obrigou a determinar a contratação de empresa de auditoria externa para efetuar a revisão dos procedimentos utilizados pela Usiminas para a contratação e pagamento dos serviços, com a conseqüente elaboração de relatório com propostas que visem a aperfeiçoar os controles internos da Usiminas, bem como a providenciar que a Usiminas implemente tais controles.
O Colegiado aprovou a proposta, com a ressalva de que a auditoria e os controles propostos devem abranger o aperfeiçoamento dos controles sobre todos os serviços sobre os quais atualmente o acusado tenha poder discricionário de deliberação.
A Diretora Maria Helena Santana e o Diretor Eli Loria destacaram que, em sua opinião, a proposta atende ao interesse público, na medida em que os eventuais danos à companhia são imediatamente reparados, pela devolução dos recursos destinados à SMP&B, e além disso o processo somente será extinto após a apresentação dos resultados do trabalho de auditoria, a constatação de que as medidas propostas são consistentes com os problemas detectados e a implementação de tais medidas pela companhia.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso.