Notícias
CVM edita norma para aperfeiçoar supervisão de Fundos
Aprimoramentos no Informe Mensal de FIDC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/6/2016, a Instrução CVM 576, que altera o Informe Mensal dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC (anexo A da Instrução CVM 489).
“As alterações e inclusões no Informe Mensal advêm de demanda dos administradores de FIDC, bem como da necessidade de aprimoramento do processo de supervisão da Autarquia”, disse José Carlos Bezerra da Silva, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC).
Com a edição da norma, o documento recebeu os seguintes ajustes:
- Inclusão do prazo mínimo entre a data do pedido de resgate e a correspondente conversão em quantidade de cotas e do prazo para o pagamento do resgate após a conversão em quantidade de cotas
- Adição de subitens nos tópicos a.5, a.12 e b
- Inclusão de informações para possibilitar ao administrador reportar eventuais provisões constituídas sobre valores mobiliários e outros ativos financeiros investidos e já reportados no Informe Mensal
- Abertura de campos para o administrador informar as diferentes séries de cotas seniores no formulário, o número de cotistas seniores e subordinados por tipo de cotista, e as garantias vinculadas aos direitos creditórios
A norma produzirá efeitos a partir do Informe Mensal referente a fevereiro de 2017.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 576 e do Relatório da Audiência Pública SNC 04/15.