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Instrumentos regulados pela CVM poderão ser contemplados
Aporte de recursos de empresas beneficiárias da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus
Fundos de investimento e outros instrumentos regulados pela CVM, que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá, poderão receber aporte de recursos de empresas beneficiárias da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (Lei 8.387/91). A inclusão dos novos mecanismos foi realizada pela publicação da Lei 13.674/18.
Em decorrência disso, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) abriram consulta pública para receber sugestões a respeito da Portaria que disciplinará as regras gerais para realização dos investimentos e para prestação de contas.
Como participar
Os interessados em enviar contribuições devem preencher o Formulário para Consulta Pública (FIP) e enviá-lo por email até o dia 7 de julho.