Notícias
CVM realiza mudanças pontuais em normativo sobre Termo de Compromisso
Alterados dispositivos na Deliberação 390
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje, 16/12, a Deliberação CVM 759, que altera dispositivos da Deliberação CVM 390, sobre celebração de Termo de Compromisso (TC).
Dentre as alterações está a adequação do prazo de conclusão da negociação do TC às atuais práticas e metas institucionais, com a fixação de prazo máximo de 180 dias para o desfecho do processo de negociação como um todo. Além disso, também foi incluído o termo “dentre outros elementos” no caput do art. 9°. “Nosso objetivo com a inserção desse trecho é reforçar que o dispositivo contém um rol exemplificativo de elementos que são considerados na apreciação de qualquer proposta de termo de compromisso”, comentou o superintendente geral da CVM, Alexandre Pinheiro.
Na Deliberação, ainda foi inserido o parágrafo único ao art. 9°, mencionado acima, para se prever, de forma expressa, que, antes de deliberar sobre determinada proposta de celebração de TC, o Colegiado pode solicitar ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC) a adoção de novas providências de instrução processual.
Para ter detalhes sobre as mudanças, acesse a Deliberação CVM 759.