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Direito de retratação aos investidores é incluído nos dispositivos do documento
Alterada deliberação sobre ofertas de empreendimentos hoteleiros
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 15/4/2016, a Deliberação 752, em decorrência de Decisão do Colegiado tomada em 12/4/2016. O caso discutiu recurso contra exigência feita pela área técnica no âmbito de pedido de dispensa de registro de oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo (CICs) envolvendo empreendimento hoteleiro.
O documento altera os incisos I e IV da Deliberação CVM 734, exigindo que o ofertante conceda o direito de retratação aos investidores que adquiriram CIC distribuído sem o registro de distribuição de que trata a Instrução CVM 400 ou sem a concessão de dispensa de registro nos termos da Deliberação 734.
Lembre-se!
A Deliberação CVM 734 delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para conceder dispensas ao atendimento de determinados dispositivos normativos em ofertas públicas de distribuição de CICs relativos a empreendimentos hoteleiros.
Acesse a Deliberação CVM 752 para verificar as alterações.
Para saber mais sobre análise de ofertas de empreendimentos hoteleiros, acesse a Deliberação CVM 734.