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Modificados prazos de entrega e conteúdo de documento informacional
Alterada a Instrução CVM 560
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 17/12/2015, a Instrução CVM 574, alteradora da Instrução CVM 560, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.
As modificações realizadas são as seguintes:
• Prorrogação do prazo final para atualização das informações cadastrais dos investidores não residentes para 31/3/2016;
• Alteração do prazo inicial para a entrega do informe mensal e do informe semestral, ambos previstos no art. 14 da Instrução CVM 560, para o dia 01/07/16; e
• Modificação pontual no conteúdo do informe mensal do investidor não residente.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 560.
Ofício orienta sobre padrões XML de informações periódicas de carteiras
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) também publica hoje o Ofício-Circular CVM/SIN/nº9/2015. O documento tem como objetivo orientar representantes de investidores não residentes sobre a utilização dos Padrões XML de Informações Mensais das Carteiras para envio à CVM.
Confira o Ofício-Circular.