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Participantes atualizarão dados de acordo com entidade credenciadora e autorreguladora
Alterações no cadastro de agentes autônomos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 15/4/2014, a Instrução CVM 562, alteradora da Instrução CVM 510, que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
O objetivo é tornar possível que entidades credenciadoras e autorreguladoras conduzam todo o processo de verificação e acompanhamento da consistência e da atualização cadastral dos agentes autônomos de investimento.
“A CVM entendeu que, em casos nos quais essas entidades já prevejam uma dinâmica de gestão cadastral de participantes de mercado regulados, há significativa sinergia nesse processo”, complementou o gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos, Daniel Maeda.
Para tanto, as entidades devem estar especificamente autorizadas pela CVM a realizar esse procedimento, conforme regras que necessitam, igualmente, ser submetidas e aprovadas pela Autarquia.
Assim, em linha com recente decisão do Colegiado da CVM, além da necessidade já vigente de manter seus cadastros atualizados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD, os agentes autônomos também deverão, a partir de agora, prestar a declaração anual de conformidade prevista na Instrução CVM 510/11 diretamente àquela entidade autorreguladora.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 562.