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Mudança é decorrente do Projeto Estratégico Custo de Observância
Alteração na periodicidade de envio do informe de Fundos 157
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 17/12/2018, o Ofício Circular CVM/SIN/SOI 01/18 sobre periodicidade de envio do informe de Fundos 157.
Os administradores com aplicações provenientes de Fundos 157, desde 2010, estavam obrigados a encaminhar esses dados com periodicidade bimestral, posteriormente alterada para semestral. No âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância, a CVM recebeu do mercado sugestão de nova alteração da periodicidade.
Após a análise da demanda e considerando que não há mudanças significativas na base de cotistas de tais fundos, as superintendências definiram que, a partir da data-base 31/12/2018, o envio deverá ser feito:
- anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, com a posição referente ao ano anterior.
- quando do encerramento do fundo, no prazo de 30 dias corridos, pelo atual administrador (se fundo extinto), ou pelo novo administrador (se fundo incorporado). Neste caso, o envio do informe deverá ocorrer antes da atualização do fundo no sistema CVMWeb.
- a qualquer tempo, quando verificado erro ou inconsistência no informe, no prazo de 30 dias corridos após a identificação, seja pelo administrador ou se demandado pela CVM.
Dúvidas
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a CVM pelo telefone (21) 3554-8315 (Gerência de Orientação aos Investidores ).
Dúvidas, inclusive com relação à tecnologia, devem ser encaminhadas ao suporte a sistemas de informática da CVM para o e-mail (suporteexterno@cvm.gov.br) ou pelo telefone 0800-770-3030. Esse serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Sobre o Projeto Custo de Observância
Foi iniciado em novembro de 2017, após aprovação do Comitê de Governança Estratégica (CGE) da CVM, com o objetivo de reduzir, progressivamente, o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais.
O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SOI 01/18.