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Proposta altera o Programa de Distribuição
Alteração da Instrução CVM 400 entra em audiência pública
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 31/5/2016, minuta de instrução que atualiza dispositivos da Instrução CVM 400 referentes ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, mecanismo que não vem sendo utilizado pelo mercado.
“Nosso objetivo é permitir que o Programa de Distribuição volte a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes”, comentou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).
A minuta propõe que o novo Programa de Distribuição seja inicialmente especializado em debêntures, que são títulos mais padronizados e que possuem maior demanda por emissões no âmbito de ofertas registradas. Dentre as demais modificações propostas no modelo atual, ressaltam-se as seguintes:
• ampliação do prazo de validade do Programa de 2 para 3 anos com o objetivo de permitir sua maior utilização por parte dos emissores.
• introdução do registro automático para o Suplemento, em 5 dias úteis, para viabilizar rito mais célere, que permita melhor utilização das janelas de oportunidade de mercado.
• permissão para que, após o registro do Programa de Distribuição, o emissor possa divulgar, a qualquer tempo, Suplemento Preliminar para a realização de coleta de intenção de investimentos, recebimento de reservas e uso de material publicitário. O intuito é dar maior flexibilidade ao emissor para o aproveitamento de oportunidades de mercado e permitir que o pedido de registro de ofertas de distribuição seja acompanhado de todas as informações necessárias para a sua concessão no regime de registro automático.
Em decorrência da introdução do registro automático do Suplemento, também são previstas:
• a definição de critérios de elegibilidade para os emissores, que poderão pleitear o arquivamento do Programa, baseados na exposição da companhia ao mercado e em outros critérios informacionais.
• a modificação da forma de funcionamento do Prospecto do Programa que passa, necessariamente, a informar as principais características dos valores mobiliários que poderão ser ofertados.
• a definição de situações que poderão impedir a realização de ofertas com registro automático.
“Acreditamos que as modificações introduzidas no modelo poderão estimular os emissores frequentes a realizarem ofertas no âmbito do programa com mais agilidade, garantindo, ao mesmo tempo, um nível adequado de proteção ao investidor.”– Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM)
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublicasdm0416@cvm.gov.br até 30 de julho de 2016.
Para mais detalhes, acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução.