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CVM ainda emite deliberação para suspender administração de carteiras irregular
Alerta sobre oferta de investimento em fundos inexistentes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado e o público em geral sobre o oferecimento público de oportunidades de investimento por parte da André Cristiano Di Donato EPP (que também utiliza o nome Horizon Consultoria em Marketing e Venda) e de seu sócio André Cristiano Di Donato.
Foi verificado que a oferta pode induzir os investidores a acreditarem que se trata de aplicações em fundos de investimento, na verdade inexistentes.
Diante disso, a CVM informa ao mercado que a André Cristiano Di Donato EPP e seu sócio não podem ofertar publicamente qualquer tipo de investimento em valores mobiliários, uma vez que não possuem qualquer autorização da CVM.
A CVM também determinou, por meio da Deliberação CVM 746, a imediata suspensão, por parte de Alexander James Ball e da Vila Nova Advisory Management Ltda., da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários e de distribuição de fundos de investimento ou outros valores mobiliários.
Foi apurado que Alexander James Ball e a Vila Nova Advisory Management Ltda. estão oferecendo publicamente no Brasil, por meio da página na Internet http://www.vn-am.com/, serviços de administração de carteiras e de distribuição de valores mobiliários, sem possuir autorização da CVM para exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
É importante ressaltar que o descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Lembre-se
A Autarquia solicita aos investidores que recebam propostas de serviços por parte dos ofertantes mencionados na Deliberação CVM 746, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão da referida conduta.
A CVM esclarece ainda que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar os fatos ao Ministério Público diante da existência de indícios da ocorrência de ilícito penal.
Em caso de eventual prejuízo individual, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, a Autarquia poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.