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Empresa e sócio atuavam sem registro da CVM
Alerta sobre atuação irregular no mercado Forex
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que SS/F Consultoria Financeira Eireli e Sérgio Spilari Filho (sócio) não estão autorizados a exercer atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.
A Autarquia identificou, por meio de reclamação de investidor, que a empresa SS/F Consultoria Financeira Eireli prestava serviço de consultoria financeira e gestão de capital, além de promessa de ganhos com operações de compra e venda de moedas no mercado internacional sem registro na CVM.
Vale lembrar que esse mercado, também conhecido como Forex, abrange transações que procurem ganhos decorrentes de potenciais assimetrias e chances de arbitragem entre taxas de câmbio. Assim, configura-se contrato derivativo no produto, enquadrado no conceito legal de valor mobiliário.
Dessa forma, a CVM determinou, por meio da Deliberação CVM 773, a imediata suspensão de qualquer oferta desses serviços.
Caso não cumpram a determinação, SS/F Consultoria Financeira Eireli e Sérgio Spilari Filho (sócio) ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.