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Formulário de Referência poderá ser enviado até 30/6/2016
Alerta para administradores de carteira
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM alerta aos administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia sobre o prazo para envio do Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. Nesse ano, excepcionalmente por conta do período de adaptação previsto na norma, poderá ser enviado até 30/6/2016.
O documento, relativo à posição de 31/12/2015, deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou que ainda não tenham seus dados cadastrais modificados. O envio deve ser feito por meio do sistema CVMWeb, disponível na Central de Sistemas.
A Superintendência considerará o envio do Formulário pelos administradores de carteiras pessoa jurídica como requisito e sinalização de que encontram-se adaptados à nova Instrução, devendo também ser encaminhado o documento societário atualizado e registrado em cartório competente para o email gir-cadastro@cvm.gov.br.
Até a adaptação, deverão respeitar integralmente as disposições da Instrução CVM 306. Assim, aqueles que não estiverem adaptados até 31/5/2016 deverão encaminhar o Informe Cadastral de 2016 (ICAC-2016), conforme disposição do art. 12 da Instrução CVM nº 306, sob pena de multa cominatória.
A área técnica ressalta que o descumprimento destes prazos implicará em aplicação de multa cominatória diária, até o limite de 60 dias, conforme previsto nos referidos normativos. Poderá ser aplicada multa máxima pelo não envio de cada informação de R$ 6.000,00 (pessoas físicas); de R$ 12.000,00 (pessoas jurídicas registradas na categoria gestor de recursos); e de R$ 30.000,00 (pessoas jurídicas registradas na categoria administrador fiduciário ou administrador pleno).
Acesse o alerta e obtenha mais informações.
Confira, também, os guias para envio do Formulário de Referência e do Informe Cadastral.
Lembre-se!
Conforme divulgado em 12/5, a partir do exercício de 2016, todos os administradores de carteiras deverão apresentar, até 31 de maio, a Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC-2016), em cumprimento à determinação do artigo 1º, inciso II, da Instrução CVM 510. O documento deve ser enviado por meio do sistema CVMWeb, disponível na Central de Sistemas.