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Área técnica determina suspensão imediata de ofertas
Alerta de atuação irregular no mercado Forex
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da IQ Option Ltd.
A área técnica detectou indícios de que a empresa, por meio do site www.iqoption.com (link para site externo), efetua a captação irregular de investidores residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), em Contracts For Difference (CFD) e em opções binárias.
O Ato Declaratório CVM 17.790, emitido pela SMI, alerta que a IQ Option Ltd. não está autorizada pela CVM a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Sendo assim, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento em valores mobiliários.
Entenda
As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações cujo resultado decorre da variação da cotação de pares de moedas estrangeiras. Os CFDs e as opções binárias são operações cujo resultado deriva do resultado dos ativos em que se baseiam. Assim, todas essas modalidades de investimentos são consideradas derivativos, conforme definição do art. 2º da Lei 6.385/76.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 17.790.