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Serviços oferecidos sem autorização da CVM
Alerta de atuação irregular de administração de carteira
A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 822, comunica ao mercado e ao público em geral que Lucas de Mello Bubniak, Caique Marques Fontana, Gabriel Maximiano Picancio, Hugo Felix da Silva, Henrique Oldair Mendes da Silva, Gabriel de Mello Graminho e W T I Administradora de Bens Ltda (Wolf Trade Club) não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
A CVM verificou indícios de que os envolvidos vêm oferecendo publicamente no Brasil serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, atividade que depende de prévia autorização da Autarquia.
Determinação da CVM e sanções em caso de descumprimento
A CVM determina a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviço de administração de carteira de valores mobiliários por parte de que Lucas de Mello Bubniak, Caique Marques Fontana, Gabriel Maximiano Picancio, Hugo Felix da Silva, Henrique Oldair Mendes da Silva, Gabriel de Mello Graminho e W T I Administradora de Bens Ltda.
Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 822.