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LBM Assessoria e Participações LTDA e sócios não têm autorização da CVM para operar no mercado de capitais
Alerta CVM: atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre indícios de atuação irregular de LBM Assessoria e Participações LTDA e seus sócios Leonardo Braun Aguiar Fernandes e Eduardo Teixeira Fernandes.
A área técnica detectou indícios de que a empresa e os sócios efetuam a captação irregular de clientes para a realização de operações no mercado de valores mobiliários por diversos meios, inclusive pela página http://www.lbmap.com.br.
Com isso, a SMI emitiu o Ato Declaratório 18.271 para informar que os envolvidos não possuem autorização da CVM para atuar como intermediários de valores mobiliários, pois não fazem parte do sistema de distribuição (art. 15 da Lei 6.385/76).
Determinação da CVM
A CVM determinou a imediata suspensão da intermediação de operações com valores mobiliários pelos envolvidos, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, incluindo o site acima mencionado.
Medida em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da Autarquia, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Atenção, investidor!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informe o máximo de detalhes possível sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a Autarquia poderá atuar de maneira mais rápida e direta no caso.
O que é a Stop Order da CVM?
A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. O objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 18.271 (link para site externo).