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Comissão de Valores Mobiliários
ALERTA AOS CONSULTORES DE VALORES MOBILIÁRIOS
Entrega do Documento “Declaração Eletrônica de Conformidade”
Como é de conhecimento de todos os consultores de valores mobiliários credenciados na CVM, as pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não estejam exercendo no momento a atividade ou que não tenham seus dados cadastrais modificados no período, devem apresentar a partir do dia 1º/5/2013 até o dia 31/5/2013, através do sistema CVMWeb, o documento “Declaração Eletrônica de Conformidade” (DEC/2013), conforme determinação do artigo 1º, II, da Instrução CVM nº 510/11.
A não confirmação da consistência dos dados cadastrais, após a data limite, levará à aplicação de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), para as pessoas físicas, e R$ 200,00 (duzentos reais), para as pessoas jurídicas, conforme previsão no artigo 5º da mesma Instrução, até o limite de 60 dias, o que implica multa máxima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para as pessoas físicas, e R$ 12.000,00 (doze mil reais), para as pessoas jurídicas, respectivamente, nos termos do artigo 14 da Instrução CVM nº 452/07.