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Comissão de Valores Mobiliários
ALERTA AOS ADMINISTRADORES DE CARTEIRAS
Entrega do Documento Informe Cadastral do Administrador de Carteira de 2013
Como é de conhecimento de todos os administradores de carteiras de valores mobiliários credenciados na CVM, as pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não estejam exercendo no momento a atividade ou que não tenham seus dados cadastrais modificados no período, devem apresentar a partir do dia 1º/4/2013 até 31/5/2013, através do sistema CVMWeb, o documento Informe Cadastral do Administrador de Carteira de 2013 (ICAC/2013), relativo à posição de 31/3/2013, conforme determinação do artigo 12 da Instrução CVM nº 306/99.
O não envio do informe, após a data limite, levará à aplicação de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais) prevista no artigo 20 da mesma Instrução, até o limite de 60 dias, o que implica multa máxima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 14 da Instrução CVM nº 452/07.