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Intermediação de valores mobiliários irregular
Alerta ao mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, por meio do Ato Declaratório n° 15623, declara que a empresa e os representantes listados abaixo não estão autorizados a realizar operações no mercado de valores mobiliários (Bolsa de Valores Internacionais, ETF, CFD e FOREX), inclusive por meio do site https://tokinvestimentos.com.br, e exercer atividade de intermediação.
• Tokinvest Serviços Financeiros Br Ltda (empresa)
• Fabiana dos Santos Silva e Jerônimo Cavalcante Sampaio (sócios)
• Fellipe Correa (preposto)
Por não integrarem o sistema de distribuição, conforme previsto nos artigos 15 e 16 da Lei 6.385/76, a SMI determina suspensão imediata (i) da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento em valores mobiliários, de forma direta ou indireta, e (ii) das atividades de intermediação, compras e vendas de valores mobiliários.
Caso não cumpram a determinação, a Tok Investimentos estará sujeita à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), enquanto Fabiana dos Santos Silva, Jerônimo Cavalcante Sampaio e Fellipe Correa estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do presente Ato Declaratório, poderá haver imposição de penalidade cabível nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa mencionada, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.