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Liquidação extrajudicial da Estratégia Investimentos S.A. - Corretora de Valores e Câmbio
Alerta ao mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Estratégia Investimentos S.A. - Corretora de Valores e Câmbio (“Estratégia Investimentos”) em 05/05/2016, por meio do Ato do Presidente nº 1.321.
Diante dessa medida, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Estratégia Investimentos podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Fernando Magalhães, nos seguintes canais de atendimento: (21) 2210-1831 / email: liquidante@estrategiainvestimentos.com.br.
Confira os procedimentos que devem ser adotados pelo investidor/cliente para a transferência dos ativos:
• Realize o cadastro no custodiante de destino.
• Solicite à Estratégia Investimentos o formulário padrão para formalizar o pedido.
• Preencha o formulário descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informe, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no custodiante de destino.
• Entregue o formulário, devidamente assinado, na Estratégia Investimentos, em nome do liquidante*.
• A Estratégia Investimentos, depois de analisar as informações, deverá proceder à transferência dos ativos eletronicamente.
* Fica a critério da Estratégia Investimentos solicitar ao cliente o reconhecimento, em cartório, de sua firma no formulário.
Lembre-se!
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.
Os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual os clientes das corretoras têm direito de pleitear (depois de esgotadas as instâncias naturais de reclamação), o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de seus administradores, empregados e prepostos, em relação à intermediação de negócios realizados em Bolsa e aos serviços de compensação e custódia. O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações podem ser apresentadas à BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo.
Oportunamente e sempre que necessário, a CVM emitirá comunicados diante de novas informações.