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Suspensão cautelar da Solidez CCTVM Ltda.
Alerta ao mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que a BM&FBOVESPA decretou, pelo prazo máximo de 90 dias, suspensão cautelar das autorizações de acesso da Solidez CCTVM Ltda., em decorrência da decisão de inabilitação de seus administradores tomada pelo Banco Central do Brasil e confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional em sua 391ª Sessão de Julgamento.
Diante dessa medida, enquanto perdurar tal suspensão, não serão permitidos, a partir de hoje, abertura de cadastro de novos clientes, realização de novas operações, bem como depósito e transferência de ativos na Central Depositária da BM&FBOVESPA, exceto para:
1. liquidar operações realizadas até 17/11/2016, inclusive.
2. encerrar as posições em aberto em derivativos (futuros, opções e contratos a termo) e contratos de empréstimo de ativos, por meio de:
• operações de compra e venda de contratos futuros e opções, com o intuito de zerar posições em aberto na presente data.
• operações de compra de ativos no mercado à vista, necessárias para honrar a liquidação de posições tomadoras em contratos de empréstimo em aberto na presente data.
• operações de venda de ativos no mercado à vista, para liquidar por diferença posições compradas em contratos a termo em aberto na presente data.
• operações de compra e venda de ativos no mercado à vista, necessárias para honrar liquidação relativa ao exercício de opções.
• operações de empréstimo de ativos para a liquidação de operações de venda à vista contratadas até a presente data.
Acesse a íntegra do comunicado da BM&FBovespa.
Esclarecimentos adicionais poderão, também, ser obtidos com o Serviço de Atendimento ao Público da BM&FBOVESPA, pelo telefone (11) 3272-7373.
A CVM alerta aos clientes da corretora sobre os seguintes procedimentos a serem seguidos:
• Transferir as posições em derivativos (opções, futuros ou outros) para outro agente de custódia ou encerrar essas posições mediante a realização de operação de natureza oposta ou, ainda, liquidar esses contratos antecipadamente.
• Transferir demais ativos (ações, títulos públicos do Tesouro Direto, entre outros para novo Agente de Custódia.
• Retirar ações da Central Depositária, o que equivale a transferi-las para o banco escriturador, onde ficarão registradas.
Atenção!
A retirada dos ativos da Central Depositária os torna indisponíveis para negociação em bolsa enquanto permanecerem registrados no sistema escritural do respectivo banco escriturador.
Além disso, a transferência dos ativos requer prévio cadastro em outro agente de custódia, ou seja, o(a) investidor(a) deverá abrir conta ou ter conta aberta em outra corretora. A lista de corretoras autorizadas pela BM&FBovespa pode ser acessada no site da instituição.
Lembre-se
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.
Oportunamente e sempre que necessários, a CVM emitirá comunicados diante de novas informações.