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CVM determina suspensão de atuações irregulares
Alerta ao mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, por meio do Ato Declaratório n° 15640, comunica ao mercado de valores mobiliários e ao público em geral que Daniel Vieira Costa e empresa Betsy Trade – DV Costa Eireli não possuem autorização da Autarquia para integrar o sistema de distribuição, conforme previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
A área técnica verificou indícios de que Daniel Vieira e a Besty Trade, por meio da página www.bestytrade.com.br e de redes sociais, captavam clientes de forma irregular para a realização de operações no mercado de valores mobiliários, incluindo investimentos em Forex e em mini-contratos de índice e dólar.
A SMI determina a suspensão imediata de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento em valores mobiliários, inclusive por meio do site citado anteriormente.
Irregularidades em fundos de investimento e derivativos
Os sócios Samuel da Cruz e Leandro Albanez, assim como a empresa Zurc Administração e Investimentos, aparentemente também captavam clientes de forma irregular, sem autorização da Autarquia.
Por meio site www.zurcinvestimentos.com.br e de redes sociais, eram oferecidos serviços como investimentos em fundos e derivativos. O Ato Declaratório n° 15671 determina a suspensão imediata dessas atividades, bem como a veiculação de qualquer oferta de investimento em valores mobiliários, de forma direta ou indireta, nos moldes mencionados anteriormente ou de qualquer outra maneira.
Sanções em caso de descumprimento
Caso a determinação da CVM não seja cumprida, Daniel Vieira Costa, a empresa Betsy Trade – DV Costa Eireli, assim como os sócios Samuel da Cruz e Leandro Albanez e a empresa Zurc Administração e Investimentos estarão sujeitos à multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação destes Atos Declaratórios, poderá haver imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11° da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte das empresas mencionadas, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.