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Liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A
Alerta ao mercado
Notícia atualizada em 17/2/2020, às 18h10.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A., por meio do Ato do Presidente n° 1.350, de 13 de fevereiro de 2020.
Diante dessa medida, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na UNILETRA CCTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Eduardo Felix Bianchini, por meio dos seguintes contatos: telefone (11) 3003-3344 ou e-mail: liquidacao@uniletra.com.br.
Ressalta-se que a CVM e o Banco Central do Brasil vêm acompanhando a evolução do caso para fins de adoção de eventuais medidas no âmbito de suas competências legais.
Aplicações em fundos de investimento distribuídos por conta e ordem pela UNILETRA CCTVM
Os cotistas de fundos distribuídos por conta e ordem da Corretora terão duas opções com relação aos seus investimentos:
1) resgatar o investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante.
2) ser atendido diretamente pelo administrador do fundo em questão. Para tanto, deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular de cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.
Lembre-se!
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM poderá ser acessado para reclamações, consultas e denúncias, bem como em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis.
Os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual podem solicitar ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação dos administradores, empregados e prepostos das corretoras, em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa de valores e aos serviços de compensação e custódia. O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações devem ser apresentadas à BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. Especificamente com relação aos casos de liquidação extrajudicial, o MRP cobre os saldos existentes em conta corrente no dia da liquidação desde que sua origem seja de operações de bolsa.
A CVM poderá emitir novos comunicados ao mercado com informações e orientações adicionais a respeito da referida liquidação extrajudicial.