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Liquidação extrajudicial da TOV Corretora
Alerta ao mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da TOV Corretora em 07/01/2016, por meio do Ato do Presidente nº 1.318.
Diante dessa medida, os clientes que possuem valores mobiliários de emissão das companhias custodiados na TOV Corretora podem solicitar a transferência dos ativos para outro agente de custódia, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Tupinambá Quirino dos Santos, nos seguintes canais de atendimento: (11) 2787-2800, 0800-878-3256, email: sac@tov.com.br e fax: (11) 3721-6109. No caso de problemas no atendimento, a ouvidoria da corretora pode ser acessada em ouvidoria@tov.com.br ou 0800-724-3066.
Esclarecimentos adicionais também poderão ser obtidos com o Serviço de Atendimento ao Público da BM&FBOVESPA, pelo telefone (11) 3272-7373, e com a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), pelos telefones (11) 2565-6882 e (11) 2565-6871.
Confira os procedimentos que devem ser adotados pelo investidor/cliente para a transferência dos ativos:
• Realize o cadastro no agente de custódia de destino.
• Solicite à TOV Corretora de origem o formulário padrão para formalizar o pedido.
• Preencha o formulário descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informe, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no agente de custódia de destino.
• Entregue o formulário, devidamente assinado, na TOV Corretora em nome do liquidante*.
• A TOV Corretora, depois de analisar as informações, deverá proceder à transferência dos ativos eletronicamente.
* Fica a critério da TOV Corretora solicitar ao cliente o reconhecimento, em cartório, de sua firma no formulário.
Lembre-se!
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.
Os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual os clientes das corretoras têm direito de pleitear (depois de esgotadas as instâncias naturais de reclamação), o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de seus administradores, empregados e prepostos, em relação à intermediação de negócios realizados em Bolsa e aos serviços de compensação e custódia. O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações podem ser apresentadas à BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo.
Oportunamente e sempre que necessários, a CVM emitirá comunicados diante de novas informações.