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CVM constata atuação irregular em oferta de condo-hotel
Alerta ao mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado sobre o oferecimento público de oportunidade de investimento por parte de Lufimma Incorporações Ltda. (“Lufimma”) e seus responsáveis Gianluca Pietta, Gianmateo Pietta e Gianfilipo Pietta.
A oportunidade de investimento oferecida pela Lufimma está relacionada ao empreendimento Hotel Personal Express Caxias do Sul. A referida empresa está se utilizando de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.
As oferta públicas feitas pela Lufimma nos endereços http://www.hotelpersonalexpress.com.br e http://www.lufimma.com.br/imovel-visualizar/personal-express/4#conteudo não foram submetidas a registro ou dispensa perante a CVM, o que configura infração, em tese, aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Diante disso, por meio da Deliberação CVM 750, a Autarquia determinou à Lufimma, bem como bem como a seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos, que se abstenham de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivos sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
É importante ressaltar que o descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
Lembre-se!
A Autarquia solicita aos investidores que recebam propostas de serviços por parte do ofertante mencionado na Deliberação CVM 750, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
A CVM esclarece ainda que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar os fatos ao Ministério Público diante da existência de indícios da ocorrência de ilícito penal.
Em caso de eventual prejuízo individual, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, a Autarquia poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei 6.385/76.
Para mais informações, acesse a Deliberação CVM 750.