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Norma alterada regula fundos de investimento
Ajustes pontuais na redação da ICVM 555
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita a Instrução CVM 563. A norma traz alterações pontuais no texto da Instrução CVM 555, que substituirá a Instrução CVM 409, e que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
A grande maioria dos ajustes promovidos pela Instrução CVM 563 envolve a correção de erros formais, tais como equívocos de referência. “Nenhuma das modificações realizadas justifica a realização de audiência pública, pois elas não alteram os objetivos da norma nem a carga regulatória imposta”, esclareceu o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
A ICVM 555 entrará em vigor em 1º de julho deste ano. Acesse a íntegra da Instrução CVM 563 e do Memorando Conjunto nº 01/2015-CVM/SDM/CGP.
Ofício-circular reúne recomendações sobre dispositivos da Instrução CVM 555
E para esclarecer dúvidas e orientar sobre a Instrução CVM 555, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje, 18/5/2015, o Ofício-Circular CVM/SIN/nº1/2015.
“Elaboramos o documento com o intuito de prevenir eventuais descumprimentos e formulação de exigências por parte da SIN. Acreditamos que essas recomendações irão contribuir para uma atuação mais ágil dos participantes do mercado, refletindo na proteção dos investidores e na integridade do mercado”, comentou o superintendente de relações com investidores institucionais, Francisco Bastos.
O Ofício contempla esclarecimentos sobre diversos aspectos da norma, tratando de assuntos como cálculo e divulgação de valor de cota, acordos de remuneração, taxa de performance e investimento no exterior.
A superintendência ressalta que boa parte dos conteúdos são resultados de interações com a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima.
Acesse o Ofício-Circular CVM/SIN/nº1/2015.