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Objetivo é facilitar o entendimento do público
Ajustes pontuais na ICVM 555
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje a Instrução CVM 572. A norma traz ajustes pontuais na Instrução CVM 555 (antiga Instrução CVM 409), que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
As alterações têm o objetivo de facilitar o entendimento do público para o devido cumprimento da instrução. Neste sentido:
(i) foram promovidas melhorias na redação do art.138;
(ii) alinhou-se a data limite de adaptação para os contratos de rebate (art. 155); e
(ii) foi adaptado o texto da norma ao leiaute do informe de Perfil Mensal que consta no item 24, do Anexo 59, da referida instrução.
As mudanças decorrem de consulta feita pela Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima. “Por não haver alterações substanciais no objetivo e na carga regulatória imposta, por exemplo, não foi necessária realização de audiência pública” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.
Para auxiliar diretores responsáveis pelas instituições administradoras e gestoras de fundos de investimento, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje o Ofício-Circular CVM/SIN/nº 8/2015. O documento busca orientar quanto à melhor forma de cumprir a norma.
Acesse a Instrução CVM 572 e a Decisão do Colegiado sobre consulta realizada pela Anbima.