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CVM alerta para atuação sem autorização da Autarquia
Administração de carteira irregular no Mercado
A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, por meio da Deliberação CVM 778, comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
A área verificou indícios de que Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli ofereciam publicamente serviços de administração e de consultoria de carteiras de valores mobiliários sem autorização prévia da Autarquia, conforme previsto nos termos dos arts. 15, 19, § 4º, e 23 da Lei 6.385/76, e do art. 2º da Instrução CVM 558.
Diante disso, a Autarquia determinou a suspensão imediata de tais procedimentos. Em caso de descumprimento, Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli estarão sujeitos à multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte de Jonas Spritzer Amar Jaimovick ou de Spritzer Consultoria Empresarial Eireli, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a íntegra da Deliberação CVM 778.